Imposto de Renda 2025

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Obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda em 2025

Recebimento de Rendimentos Tributáveis acima de R$ 30.639,90

Caso tenha recebido rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse o limite estabelecido pela Receita Federal.

Recebimento de Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente Acima de R$ 200 mil

A soma desses rendimentos seja superior a R$ 200 mil.

Ganho de Capital na Alienação de Bens ou Direitos:

Houve ganho de capital em alienações, que esteja sujeito à incidência do imposto.

Operações em Bolsas de Valores:

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, sendo necessário verificar os valores mínimos e condições específicas.

Posse de Bens ou Direitos:

Possui bens ou direitos, inclusive na data de 31 de dezembro de 2024, com valores mínimos a serem verificados, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Bens e Direitos no Exterior:


Atividade Rural:

Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.

Ou se pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2024.

SAIBA MAIS

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Até 1 Fonte de Renda

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Até 3 Fonte de Renda

Até 4 Dependentes e Alimentandos

Até 10 Bens de Direitos

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Não incluso ganho de capital

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Até 5 Fonte de Renda

Até 5 Dependentes e Alimentandos

Até 20 Bens de Direitos

Não incluso carnê-leão

Não incluso ganho de capital

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COMPLETA

Até 20/03 • R$ 227,00

Até 05/04 • R$ 267,00

Até 30/04 • R$ 297,00

Até 25/05 • R$ 427,00

Confira os Prazos e Valores

BÁSICA

INTERMEDIÁRIA

Até 20/03 • R$ 327,00

Até 05/04 • R$ 367,00

Até 30/04 • R$ 397,00

Até 25/05 • R$ 527,00

Até 20/03 • R$ 447,00

Até 05/04 • R$ 467,00

Até 30/04 • R$ 497,00

Até 25/05 • R$ 627,00

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R$ 500

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R$ 500

1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda depende de diversos fatores, como a soma dos rendimentos anuais tributáveis, atividade rural, ganhos de capital, entre outros critérios já mencionados anteriormente. A Receita Federal estabelece anualmente limites e condições que definem essa obrigatoriedade.

2. Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?
  • Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras.
  • Comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como educação e saúde.
  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas.
  • Documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos.
  • Comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias.
3. Quais despesas podem ser deduzidas na declaração?
  • Despesas médicas sem limite, desde que comprovadas.
  • Despesas com educação, que têm um limite estabelecido pela Receita.
  • Contribuições previdenciárias.
  • Contribuições a dependentes, incluindo cônjuges e filhos.
  • Doações incentivadas, como a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4. O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Caso o contribuinte não entregue a declaração dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a multas, que podem ser de no mínimo R$ 165,74 e podem chegar até 20% do imposto devido. Além disso, poderá enfrentar problemas para obter documentos como certidão negativa de débitos.

5. Como sei se caí na malha fina?

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências ou suspeitas de erros nas informações fornecidas na declaração. O contribuinte pode ser avisado por correspondência e também pode consultar o status de sua declaração via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal para verificar pendências e saber se há algo errado com sua declaração.

Mas não  se preocupe, se fizer sua declaração com a Moreira Mendes, cuidaremos de tudo para você.

Dúvidas Frequentes

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